Mensalão: Procurador-Geral da República pede execução imediata da pena até de quem terá novo julgamento

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal a 
execução imediata das penas dos condenados do mensalão, mesmo daqueles que têm direito a novo 
julgamento de determinados crimes. Dos 25 condenados pelo STF, 20 teriam de começar a cumprir pena 
na cadeia, em regime fechado ou semiaberto. 
Para o chefe do Ministério Público Federal, figuras centrais do escândalo de corrupção, como o 
ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o 
empresário Marcos Valério, apesar de terem o direito aos embargos infringentes para formação de 
quadrilha, teriam de começar a cumprir já a pena por causa de outros crimes. 
Ao menos cinco ministros já afirmaram, reservadamente, serem favoráveis à prisão imediata dos 
condenados. Com mais um voto nesse sentido, no julgamento que será retomado hoje, o tribunal poderia 
determinar a prisão imediata de 20 dos condenados e a execução das penas alternativas - como o 
pagamento de cestas básicas - para outros três. Nesse caso, Dirceu, por exemplo, poderia iniciar o 
cumprimento da pena por corrupção ativa até a análise do recurso que pede revisão do crime de 
quadrilha. 
Somente dois condenados - Breno Fishberg e João Cláudio Genu - aguardariam o julgamento 
dos infringentes, previsto para o primeiro trimestre de 2014. Os dois foram condenados por apenas um 
crime, mas a condenação pode ser revertida no próximo ano, quando forem julgados os recursos. 
Caso não sigam o parecer de Janot, os ministros devem concluir até amanhã o julgamento dos 
segundos recursos declaratórios de parte dos réus do mensalão. Nesse grupo estão os deputados Pedro 
Henry (PP-MT) e Valdemar Gosta Neto (PR-SP). Os dois e outros oito condenados apontam 
contradições, omissões e ambiguidades no julgamento dos primeiros recursos. 
A tendência do tribunal é rejeitar os recursos e considerá-los uma tentativa da defesa de protelar 
o fim do processo. Por isso, o tribunal deve decretar a execução imediatas das penas desse grupo que 
não tem direito aos chamados embargos infringentes. Nessa lista de prováveis condenados nos 
próximos dias com execução de pena imediata estão também o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, 
os ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique 
Pizzolato e o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. 
Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do 
STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois 
deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários. 
Súmula. Ontem, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos condenados que 
ingressaram com os embargos de declaração, mas também dos que optaram pelos infringentes, dois 
integrantes da Corte lembraram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos 
infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da 
decisão embargada em que não houve divergência na votação", estabelece a súmula do tribunal. 
Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, 
independentemente da existência de embargos infringentes. 
No pedido feito ao STF na tarde de ontem, o procurador-geral da República argumentou serem 
imutáveis as penas impostas aos condenados que não têm direito a novo julgamento. E para os que 
pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada. 
"É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o 
julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato 
cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de 
declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário", afirmou Janot no parecer. 
No caso de Dirceu, por exemplo, a pena imposta pelo crime de corrupção ativa não pode mais 
ser alterada. O placar do julgamento neste ponto específico foi de 8 votos a 2 pela condenação. Como 
não houve quatro votos divergentes, Dirceu não poderia pedir novo julgamento para esta acusação. 
No entanto, por 6 votos a 4, o tribunal condenou Dirceu por formação de quadrilha. Em razão 
desse placar, a defesa de Dirceu pediu ao tribunal, por meio dos embargos infringentes, novo julgamento 
para esta acusação, o que deve ocorrer somente no início de 2014.
Assim, conforme o pedido de Rodrigo Janot e a defesa antecipada por parte dos ministros, 
Dirceu poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção, aguardando preso o novo julgamento 
pelo crime de quadrilha. Mas tendo sido condenado naquele crime a 7 anos e 11 meses, Dirceu iniciaria 
seu cumprimento de pena em regime semiaberto. 
Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o 
deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário 
Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba já cumpriram 
suas penas alternativas. 
 
PARA ENTENDER 
Julgamento só acaba em 2014 
Nesta fase de recursos do julgamento do mensalão, os 25 condenados em dezembro do ano 
passado foram divididos em dois grupos. Treze deles não têm direito a novo julgamento e poderão ter 
suas sentenças executadas agora. Doze deles, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, têm direito aos 
embargos infringentes. Trata-se de um novo julgamento de crimes pelos quais os réus foram 
condenados em votações apartadas, com pelo menos quatro ministros defendendo a absolvição. A 
análise dos infringentes ocorrerá somente em 2014. 

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