Comprar passagem aérea pelo programa Voa Brasil
" Passagem 200 reais" , " voa brasil" , " passagens acessíveis"
O que é?
O Voa Brasil é o primeiro programa de inclusão social da aviação brasileira, que deixa o transporte aéreo mais acessível e democrático no país.
A partir de agora, todos os aposentados do INSS podem viajar pelo país com passagens de até R$ 200 o trecho, independente da faixa de renda.
O objetivo é fomentar a inserção de novos usuários ao modal aéreo e promover a eficiência do setor por meio da utilização de poltronas vazias nas aeronaves.
Quem pode utilizar este serviço?
- Todos os aposentados pelo INSS (ativos na base de dados do INSS em junho de 2024) e que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses.
Ter o nível prata ou ouro na conta gov.br
Etapas para a realização deste serviço
Reservar passagem
Acesse o sistema do programa "Voa Brasil"
Em seguida, faça o login na sua conta do gov.br para sua autenticação como beneficiário.
Apenas terão acesso à busca de passagens os beneficiários que se enquadrem nos requisitos do programa.
Na página de busca, informe a cidade de origem, a de destino e as datas da sua viagem. Caso queira, você poderá comprar apenas um trecho clicando no botão “Somente ida”. Em seguida clique em BUSCAR.
Canais de prestação
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
A Ouvidoria do Ministério de Portos e Aeroportos poderá ajudá-lo por meio dos canais de atendimento. Acesse o Fala.BR em https://falabr.cgu.gov.br/ ou encaminhe um e-mail para ouvidoria@mpor.gov.br
Selecionar passagens
1º Passo - selecione os voos desejados. Caso não haja voos disponíveis para a data selecionada, você poderá tentar a busca por datas próximas no botão “Exibir voos com datas próximas”.
Após encontrar as passagens desejadas, clique em AVANÇAR e prossiga para a confirmação da reserva.
2º Passo - Revise os seus voos e clique em AVANÇAR.
3º Passo - Preencha os seus dados pessoais, confira novamente o resumo dos voos e em seguida clique em RESERVAR.
Concluir compra
Após reservar sua passagem, você terá 1 hora para concluir a compra da sua passagem no site da empresa aérea selecionada.
Confirmar reserva em: "IR PARA O PAGAMENTO"
Nesse momento, você será redirecionado para o site da companhia aérea, onde deverá finalizar a compra mediante pagamento.
Após o pagamento, você poderá acompanhar sua viagem diretamente com a companhia aérea utilizando seu código localizador, que estará disponível no campo MINHAS VIAGENS. link do vídeo passo a passo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao sistema do programa Voa Brasil, clique aqui para entrar em contato com a central de ajuda do SERPRO.
Se a sua dúvida for sobre o pagamento das passagens ou se você já pagou e quer adquirir serviços adicionais, entre em contato com a companhia aérea da sua reserva. Para isso, tenha em mãos o número da sua reserva. Você pode encontrá-lo no botão MINHAS VIAGENS
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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