Defesa denunciou suposta violação ao duplo grau de jurisdição.
Outros 3 condenados pelo STF já entraram com ações no órgão.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta terça (13) ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), na qual pede que o Estado brasileiro seja investigado por violação de direitos humanos no julgamento do processo do mensalão do PT.
Os advogados pedem ainda que, caso seja confirmada a violação pelo Estado brasileiro, a comissão recomende a realização de um novo julgamento a José Dirceu na Justiça comum.
Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e cumpre pena no presídio da Papuda, nos arredores de Brasília.
A defesa alega descumprimento ao chamado "duplo grau de jurisdição", ou seja, de ser julgado por uma instância e ter direito a recorrer a uma instância superior. O princípio está previsto no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o governo brasileiro é signatário.
Por conta disso, a defesa pede um novo julgamento "observando-se o duplo grau de jurisdição". Dirceu foi julgado pelo Supremo e condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. A defesa recorreu ao próprio STF da decisão e ele acabou absolvido da acusação de quadrilha.
"É, portanto, inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição, [...] razão pelas qual não restou outra alternativa ao peticionário, senão bater às portas dessa Comissão Interamericana a fim de ver saneada a grave violação ao dispositivo consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, que lhe impós progundo constrangimento, consubstanciado em sua condenação em instância única, que culminou no cerceamento da sua liberdade."
A defesa pede ainda "prioridade" do andamento sobre o caso porque "a vítima [José Dirceu] é cidadão idoso e encontra-se encarcerada". O advogado José Luís de Oliveira Lima argumenta que já foram esgotados todos os recursos possíveis na Justiça brasileira e que, portanto, a ação deve ser admitida na comissão da OEA.
Um dos argumentos é que Dirceu não tinha cargo público que exigisse julgamento no Supremo, conforme manda a Constituição, e que o doleiro Carlos Alberto Quaglia teve direito a ser julgado na primeira instância em razão de um erro processual - falta de notificação da defesa na fase de depoimentos.
"O Supremo Tribunal Federal agiu de forma incoerente e casuísta, pois, em relação a um dos muitos acusados que não ocupava cargo público que justificasse o deslocamento de competência, especificamente o acusado Carlos Alberto Quaglia, a Corte determinou a remessa do processo para primeira instância."
A defesa completa que, ao decidir se julgaria ou não o ex-deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB, no processo conhecido como mensalão tucano ou mensalão mineiro, o Supremo enviou o processo para Justiça comum.
Defesa do governo brasileiro
Outros três condenados pelo Supremo no processo do mensalão do PT já recorreram à comissão interamericana com o argumento de que houve violação ao duplo grau de jurisdição. Por conta das ações já apresentadas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs no mês passado ao governo federal a criação de um grupo de trabalho para defender as condenações no processo do mensalão.
Rodrigo Janot propôs um grupo formado por representantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da República e dos ministérios da Justiça e Relações Exteriores. Segundo o procurador, a proposta de criar o grupo se deve à ação apresentada pelos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Salgado e Vinícius Samarane.
No julgamento do mensalão do PT, o Supremo condenou 24 a cusados de diversos crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Todos já começaram a cumprir penas.
Créditos G1
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