Venda direta de etanol das usinas aos postos é autorizada por medida provisória.
Anúncio oficial do texto está previsto para amanhã, 11, em cerimônia com a presença do presidente Jair Bolsonaro e de representantes do setor.
A obrigatoriedade da presença de distribuidoras no comércio de etanol pode estar próxima do fim. De acordo com fontes consultadas pelo Valor Econômico, o presidente Jair Bolsonaro deve apresentar amanhã, 11, uma medida provisória que permitirá a venda direta do biocombustível, ou seja, o comércio entre usinas e postos sem a presença de intermediários.
Uma reivindicação das usinas da região Norte-Nordeste, a venda direta ganhou destaque em 2018. Naquele ano, marcado por uma greve de caminhoneiros que durou 10 dias, um projeto de decreto legislativo de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) chegou a ser aprovado em regime de urgência no Senado, mas acabou estacionado na Câmara.
O texto susta o artigo da resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que exige a presença de distribuidoras no comércio de combustíveis.
O projeto voltou a caminhar no congresso com o apoio de Bolsonaro. Em janeiro de 2020, o presidente já havia se posicionado a favor do texto, afirmando que a venda direta poderia baixar o preço do etanol em até R$ 0,20 por litro. Mais de um ano depois, ele declarou que pediu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que o projeto fosse pautado na Câmara.
De lá para cá, o texto recebeu um parecer favorável do relator, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Entretanto, a decisão foi acompanhada de uma controvérsia: por se tratar de um projeto de decreto, o texto não aborda a tributação que atualmente incide na atividade de distribuição.
“Com este projeto, temos perda de arrecadação de PIS/Cofins e uma concorrência desleal, mas vamos deixar essa discussão para outro momento, cumprindo o acordo feito com os partidos da Casa”, disse a deputada Greyce Elias (Avante-MG) na ocasião da aprovação na CCJC.
O acordo mencionado por ela, segundo reportagem publicada na ocasião pela agência EPBR, envolveria justamente uma medida provisória, feita para resolver o dilema tributário.
“Com a revogação da atual norma da ANP será necessário adequar a legislação para que ocorra, no caso da venda direta, o recolhimento de PIS/Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor”, explica o presidente da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), Renato Cunha.
Ele defende que a cobrança siga a sistemática atual quando as empresas optarem pela venda do biocombustível por meio de distribuidoras. Deste modo, a chamada monofasia tributária aconteceria somente em casos de venda direta.
Presença confirmada na cerimônia de lançamento da medida provisória, o presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), Alexandre Andrade Lima, confirma que a aprovação da venda direta foi um compromisso assumido por Bolsonaro em relação ao setor produtivo de etanol.
“O governo trabalhou com os ministérios da Agricultura e de Minas e Energia e está encaminhando essa MP”, relata, mas completa: “Eu não sei como vai ficar a questão da tributação do PIS/Cofins, é uma grande celeuma”.
Créditos NovaCana
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